Como declarar os ganhos das apostas esportivas no imposto de renda? Essa é uma das melhores e mais recorrentes dúvidas que um apostador pode ter. Melhores? Sim, pois você só vai se deparar com essa questão caso ganhe um montante considerável, que precise declarar.
Um capítulo à parte são jogadores que possuem ganhos regulares e/ou vivem das apostas esportivas. Nesse caso, existe a necessidade de pagar imposto mensal e declarar a ação à Receita Federal.
Então leia este artigo da Escola de Apostas para saber como declarar os seus lucros com as apostas esportivas no imposto de renda.
O primeiro passo é entender que você não está fazendo nada ilegal, então não se preocupe. E sim, você deve declarar seus ganhos de apostas esportivas no imposto de renda.
Quando preciso declarar meus lucros com apostas esportivas no imposto de renda?
Sua declaração só se torna obrigatória se você ganhar mais do que R$28.559,70. Se somados seus ganhos de apostas online, salário, rendimentos referentes a serviços prestados, aluguéis, etc, o seu ganho não chegar a esse montante, você não precisa declarar os seus lucros com apostas esportivas no imposto de renda. A menos que, como já dissemos, você possua ganhos regulares e/ou viva disso.
Caso você ganhe mais do que esse valor por ano e parte dessa grana é fruto de seu ganho com apostas online ou você se enquadra na categoria de ganhos regulares e/ou vive disso, vamos ajudar você a saber como declarar os seus lucros com apostas esportivas no imposto de renda.
Se você faz saques regulares (todos os meses) de casas de apostas online, mesmo que seu saldo seja negativo, você deve fazer uma declaração mensal, nem que seja para ser considerado isento.
Isso acontece porque todo dinheiro que entra na sua conta, independentemente do valor sacado, deve ser taxado. A receita não importa se você é um jogador lucrativo ou não, se você sacou dinheiro vindo de apostas online, se entrou na sua conta, ela quer sua parte e você deve pagar.
Lembre-se que seu patrimônio deve ser equivalente à sua declaração de renda em seu imposto de renda, ou você pode vir a ter problemas com a Receita Federal. Então pense bem e não esqueça de levar seu patrimônio em conta.
Como declarar os lucros das apostas esportivas no imposto de renda
Segundo a Receita Federal, os valores que você receber por meio de suas apostas online devem ser declarados como ganho de capital, em decisão embasada pelo artigo 43 do Código Tributário Nacional, que diz que é necessário declarar renda “em provento de qualquer natureza”. Onde “em qualquer natureza” compreende também as apostas esportivas.
Por que você deve declarar ainda que não atinja o limite anual do IR?
A resposta é simples, você deve declarar seus ganhos de apostas online mesmo que não atinja o limite anual do IR porque ele incidirá em impostos na fonte, nesse caso, nas casas de apostas online. O mesmo acontece com salário e prestações de serviços recebidas que não chegam ao limite anual.
Sendo assim, o jogador deverá pagar um imposto mensal para ficar legalizado em sua função e não ter problemas com a Receita Federal no futuro. Os valores referentes às casas de apostas online se enquadram em “rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física e do exterior” na sua declaração de imposto de renda.
Carnê Leão: O que é?
É um dispositivo para que o jogador pague o imposto mensal, referente aos ganhos, quando houverem movimentações feitas em bancos brasileiros ou com sede no país. O valor do mesmo é variável de acordo com o valor dos ganhos do jogador no mês. Para este cálculo, é uma prática comum levar em conta o(s) extrato(s) bancário(s) do jogador, seja para o imposto mensal ou anual.
O Carnê Leão é utilizado por autônomos e profissionais liberais, onde se encaixa o apostador que vive disso, para declarar seus ganhos mensais por sua própria conta.
Para ter acesso ao Carnê Leão você deverá fazer o download no site da Receita Federal, onde o software é disponibilizado. Uma vez que você o baixe, o próprio programa já faz o cálculo de acordo com a alíquota do mês do valor a ser recolhido. Quando necessária a declaração anual no imposto de renda, o próprio Carnê Leão já inclui uma opção de exportar para sua declaração de pessoa física.
Vale lembrar que ainda será necessário baixar mais um programa, o Sicalc, que com o valor mensal do Carnê Leão faz o cálculo do DARF (Documento de Arrecadação Federal), para que aí sim você tenha seu boleto para pagar seu devido imposto mensal. O pagamento pode ser realizado em casas lotéricas ou agências bancárias.
Resumidamente:
1. Baixe o programa Carnê Leão;
2. Calcule o valor mensal a ser pago de acordo com sua alíquota;
3. Baixe o Sicalc;
4. Com o valor do Carnê Leão faça o cálculo do DARF;
5. Pague o seu boleto com o valor do Carnê Leão+DARF do modo como preferir.
Seguindo esses procedimentos, o jogador não terá problemas com seus rendimentos, a receita e sua declaração. Ainda é possível obter comprovante de renda para quando necessário.
E-Wallets (Carteiras virtuais)
Se você movimenta o seu dinheiro e/ou seus ganhos de apostas online através de carteiras virtuais, você não deve pagar imposto. A Receita Federal não tem controle e não taxa movimentações feitas através de carteiras virtuais. Por isso, é muito comum entre os apostadores o uso das mesmas.
Tome cuidado! Você só não deve declarar quando TODA sua movimentação é feita através de carteiras virtuais. Se você usa alguma conta bancária no Brasil para receber ou até pagar créditos nas casas de apostas, você deverá fazer a declaração como ensinada neste artigo.
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